TRT8ProcedenteJulgamento: 07/03/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000023120165080011

Processo nº 0000002-31.2016.5.08.0011

Gab. Des. Vicente Malheiros

Indenização por Dano Moral · Restituição/Indenização de Despesas · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Acúmulo de Função · Honorários na Justiça do Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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