TRT7Desfecho não classificávelJulgamento: 22/09/2026

Agravo de Petição nº 00007107820265070037

Processo nº 0000710-78.2026.5.07.0037

Relator(a): CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO

Seção Especializada II

DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MAJORAÇÃO. § 2º DO ART. 791-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT). RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de petição interposto pela parte exequente contra decisão proferida pela juíza a quo que manteve os honorários advocatícios sucumbenciais da fase executiva no percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Pretensão de majoração para 15%, em razão da extensão e complexidade do trabalho desenvolvido na execução individual decorrente de ação coletiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Discute-se se as circunstâncias do caso concreto justificam a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% para 15% sobre o valor da liquidação. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O § 2º do art. 791-A da CLT estabelece que, na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, devem ser considerados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem assim o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. A execução individual do título coletivo demandou elaboração e conferência de cálculos individualizados e tratamento de dados funcionais e financeiros necessários à apuração dos valores devidos. A utilização de ferramentas computacionais, embora não constitua, isoladamente, critério autônomo para a fixação dos honorários no percentual máximo, evidencia, no contexto dos autos e em conjunto com os demais elementos, a extensão do trabalho desenvolvido para viabilizar a liquidação individual. Considerados os parâmetros legais e as particularidades da atuação profissional desenvolvida, mostra-se adequada a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor da liquidação. IV. DISPOSITIVO E TESE. 4. Agravo de petição conhecido e provido. Tese de julgamento: "A extensão e as particularidades do trabalho desenvolvido pelo advogado na execução individual decorrente de sentença coletiva, avaliadas à luz dos critérios do § 2º do art. 791-A da CLT, justificam a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor da liquidação." ___________________________ Dispositivos relevantes citados: § 2º do art. 791-A da CLT.

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