TRT7Desfecho não classificávelJulgamento: 22/09/2026
Agravo de Petição nº 00006787320265070037
Processo nº 0000678-73.2026.5.07.0037
Relator(a): CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO
Seção Especializada II
DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MAJORAÇÃO. § 2º DO ART. 791-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT). RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME.
1. Agravo de petição interposto pela parte exequente contra decisão proferida pela juíza a quo que manteve os honorários advocatícios sucumbenciais da fase executiva no percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Pretensão de majoração para 15%, em razão da extensão e complexidade do trabalho desenvolvido na execução individual decorrente de ação coletiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
2. Discute-se se as circunstâncias do caso concreto justificam a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% para 15% sobre o valor da liquidação.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3. O § 2º do art. 791-A da CLT estabelece que, na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, devem ser considerados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem assim o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. A execução individual do título coletivo demandou elaboração e conferência de cálculos individualizados e tratamento de dados funcionais e financeiros necessários à apuração dos valores devidos. A utilização de ferramentas computacionais, embora não constitua, isoladamente, critério autônomo para a fixação dos honorários no percentual máximo, evidencia, no contexto dos autos e em conjunto com os demais elementos, a extensão do trabalho desenvolvido para viabilizar a liquidação individual. Considerados os parâmetros legais e as particularidades da atuação profissional desenvolvida, mostra-se adequada a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor da liquidação.
IV. DISPOSITIVO E TESE.
4. Agravo de petição conhecido e provido.
Tese de julgamento: "A extensão e as particularidades do trabalho desenvolvido pelo advogado na execução individual decorrente de sentença coletiva, avaliadas à luz dos critérios do § 2º do art. 791-A da CLT, justificam a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor da liquidação."
___________________________
Dispositivos relevantes citados: § 2º do art. 791-A da CLT.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. SISTEMA SONAR. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. AGRAV
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS DO NAF. ERRO DE CÁLCULO E PRECLUSÃO. SALÁRIO MENSAL. OMISSÃO CONFIGURADA NA METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL R
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I. C
DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS. A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. PROPORCIONALIDADE E LIMITE TEMPORAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS