TRT7Desfecho não classificávelJulgamento: 22/09/2026

Agravo de Petição nº 00006804320265070037

Processo nº 0000680-43.2026.5.07.0037

Relator(a): EMMANUEL TEOFILO FURTADO

Seção Especializada II

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MAJORAÇÃO PARA 15%. CRITÉRIOS DO ART. 791-A, § 2º, DA CLT. ELEVADO ZELO PROFISSIONAL. USO DE FERRAMENTAS DE AUTOMAÇÃO (PYTHON/SELENIUM). PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela exequente objetivando a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados na origem em 10%, para o patamar máximo de 15%. A recorrente sustenta que a complexidade da liquidação individualizada e a utilização de tecnologia de ponta justificam o teto legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o trabalho realizado pelo patrono na fase executória - consistente na individualização de cálculos em massa e no emprego de ferramentas de automação tecnológica - autoriza a fixação dos honorários sucumbenciais no percentual máximo de 15%, conforme os critérios do art. 791-A, § 2º, da CLT e a jurisprudência deste Regional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O arbitramento dos honorários sucumbenciais deve observar o grau de zelo do profissional e a complexidade do trabalho realizado. Na execução individual de sentença coletiva, o ônus técnico de liquidar títulos genéricos e comprovar a legitimidade do beneficiário demanda esforço superior à média das execuções ordinárias. 4. O emprego proativo de recursos tecnológicos (automação via Python e Selenium) para otimizar a elaboração de cálculos e o fluxo processual no PJe demonstra diligência extraordinária, contribuindo para a celeridade e eficiência do Poder Judiciário. 5. Em conformidade com fartos julgados da Seção Especializada II deste E. TRT-7, a atuação profissional marcada por alta densidade técnica e proatividade processual reclama a fixação da verba honorária em seu patamar máximo (15%). IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: Justifica-se o arbitramento de honorários advocatícios no teto legal de 15% em sede de execução individual de sentença coletiva quando demonstrado elevado zelo profissional e o emprego de técnicas de automação que confiram celeridade e precisão à fase de liquidação. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 791-A, § 2º.

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