Agravo de Petição nº 00018954720185070033
Processo nº 0001895-47.2018.5.07.0033
Gab. Des. Antônio Teófilo Filho
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001895-47.2018.5.07.0033 Decisão ID e58c2ba proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a executada FREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, peticionou nos autos, sob a denominação de exceção de pré-executividade. Certifico que o TRT 7 deu provimento ao agravo de petição interposto pela reclamante, deferindo a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesta data15 de agosto de 2025, eu, JOSE TANILSON SA FILHO, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Declarado instaurado o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, atualmente disciplinado através do § 5º do art. 28 do CDC e 133 a 137, do CPC/2015. A parte reclamada se insurge através de exceção de pré-executividade, no tocante ao determinado pelo TRT 7, pertinente a instauração do IDPJ em liça, porém o pedido não prospera, vide que deve se submeter aos efeitos do acórdão de id:02036fe. De se ressaltar o entendimento já consolidado do C. TST acerca da possibilidade do redirecionamento da execução em face dos sócios de empresas executadas que se encontram em processo de recuperação judicial ou falência, como é o presente caso. Vejamos: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Aparente violação do art. 114, I, da Constituição Federal, nos moldes do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001895-47.2018.5.07.0033 · Gab. Des. Antônio Teófilo Filho · julgado em 09/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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