TRT7ProcedenteJulgamento: 03/10/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00017709620245070024

Processo nº 0001770-96.2024.5.07.0024

Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar

Bancários · Divisor de Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Assédio Moral
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Como os tribunais decidem: Bancários

31% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

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