TRT7ImprocedenteJulgamento: 11/06/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00015357120245070011

Processo nº 0001535-71.2024.5.07.0011

Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar

Assuntos (classificação CNJ)

Inépcia da Inicial · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Pedido de Demissão · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001535-71.2024.5.07.0011 · Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar · julgado em 11/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inépcia da Inicial

46% procedente2% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 107 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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