Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 00007649820215070011
Processo nº 0000764-98.2021.5.07.0011
Gab. Des. Emmanuel Teófilo Furtado
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
GMAAB/
Agravante(s) : LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Agravado(s) : VANDERLEI DE SOUSA MARQUES
D E C I S Ã O
Trata-se de agravo (s) de instrumento interposto (s) contra o r. despacho por meio do qual a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao(s) recurso(s) de revista. Sustenta(m) que aludido despacho deve ser modificado para possibilitar o trânsito respectivo. Examinados. Decido. A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, com supedâneo no artigo 896, § 1º, da CLT, negou trânsito ao(s) recurso(s) de revista da(s) parte(s) agravante(s), que manifesta(m) o(s) presente(s) agravo(s) de instrumento, reiterando as razões de revista. No entanto, tais argumentos desservem para desconstituir o despacho agravado. Eis os termos do despacho PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000764-98.2021.5.07.0011RECORRENTE: AMERICANAS S.A. Recorrente(s): 1. AMERICANAS S.A. Recorrido(a)(s): 1. VANDERLEI DE SOUSA MARQUES
RECURSO DE:AMERICANAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/11/2023 - Idce6b5d6; recurso apresentado em 27/11/2023 - Id 28c698a). Representação processual regular (Id 56fbadc). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidaçãodas Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis doTrabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, socialou jurídica. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADADIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRASDIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇADIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO
Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338 do TribunalSuperior do Trabalho. - violação da(o) §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis doTrabalho; artigo 912 d
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Agravo de Instrumento em Agravo de Petição · Processo nº 0000764-98.2021.5.07.0011 · Gab. Des. Emmanuel Teófilo Furtado · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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