Agravo de Petição nº 00003548420245070027
Processo nº 0000354-84.2024.5.07.0027
Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR 0000354-84.2024.5.07.0027 : MARIA GILVANIA ALVES GENEROSO E OUTROS (1) : MUNICIPIO DE MAURITI A Secretaria da Seção Especializada I do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000354-84.2024.5.07.0027 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) MARIA ROSELI MENDES ALENCAR está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. O comando executório da ação civil pública nº 0021500-58.1999.5.07.0028 contêm a obrigação de pagar o salário mínimo integral ou proporcional à jornada de trabalho estipulada aos servidores do Município de Mauriti, a partir de 26/02/1999, data do ajuizamento da ação, devendo, porém, tal obrigação ficar limitada até 11/12/2003, data anterior a de instituição do regime jurídico único municipal, por aplicação do entendimento contido na OJ 138, segunda parte, da SBDI-1/TST ("A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista"). Considerando que a relação jurídica entre a parte exequente e o Município de Mauriti iniciou em 04/07/2002, a exequente faz jus às diferenças salariais do período compreendido entre 04/07/2002 a 11/12/2003. Agravo de petição parcialmente provido. FORTALEZA/CE, 25 de abril de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000354-84.2024.5.07.0027 · Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar · julgado em 04/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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