TRT6ImprocedenteJulgamento: 07/11/2025

Homologação da Transação Extrajudicial nº 00013417620255060007

Processo nº 0001341-76.2025.5.06.0007

RECIFE - 07A VARA

Assuntos (classificação CNJ)

Acordo Entre as Partes

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001341-76.2025.5.06.0007 s, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Trata-se de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, conforme capítulo III-A da CLT, introduzido pela Lei. 13.467/2017. Como cediço o acordo pressupõe, pelo menos a princípio, a transação de direitos mediante a concessão recíproca das partes e não a renúncia desses, na linha do que dispõe o art. 840 do CC c/c art. 8º da CLT. Entretanto, não verifico como se homologar um acordo dando quitação geral ao contrato de trabalho, uma vez que estão sendo pagas apenas as verbas INCONTROVERSAS. Sobre o tema, na 2ª Jornada de Direito processual e matéria do trabalho, foram aprovados os seguintes verbetes: 110. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECUSA À HOMOLOGAÇÃO O juiz pode recusar a homologação do acordo, nos termos propostos, em decisão fundamentada. 123. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL I. A faculdade prevista no capítulo III-A do título X da CLT não alcança as matérias de ordem pública. II. O acordo extrajudicial só será homologado em juízo se estiverem presentes, em concreto, os requisitos previstos nos artigos 840 a 850 do Código Civil para a transação; III. Não será homologado em juízo o acordo extrajudicial que imponha ao trabalhador condições meramente potestativas, ou que contrarie o dever geral de boa-fé objetiva (artigos 122 e 422 do Código Civil). Nessa esteira, entendo que não há como se atribuir quitação geral às verbas decorrentes do pacto laboral, já que apenas se pactuou, ao que parece, os valores de verbas rescisórias, mas se pleiteou a quitação toda do pacto laboral. Com isso, valho-me do disposto 855-E, parágrafo único, da CLT e não homologo o acordo apresentado pelas partes, julgando improcedentes os pleitos exordiais. De acordo com o art. 789 da CLT, custas arbitradas em 2% sobre o valor da causa, pelo empregador. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores.

Prévia pública (~95% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 0001341-76.2025.5.06.0007 · RECIFE - 07A VARA · julgado em 07/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Acordo Entre as Partes

35% procedente2% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 86 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.