Homologação da Transação Extrajudicial nº 00013417620255060007
Processo nº 0001341-76.2025.5.06.0007
RECIFE - 07A VARA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001341-76.2025.5.06.0007 s, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Trata-se de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, conforme capítulo III-A da CLT, introduzido pela Lei. 13.467/2017. Como cediço o acordo pressupõe, pelo menos a princípio, a transação de direitos mediante a concessão recíproca das partes e não a renúncia desses, na linha do que dispõe o art. 840 do CC c/c art. 8º da CLT. Entretanto, não verifico como se homologar um acordo dando quitação geral ao contrato de trabalho, uma vez que estão sendo pagas apenas as verbas INCONTROVERSAS. Sobre o tema, na 2ª Jornada de Direito processual e matéria do trabalho, foram aprovados os seguintes verbetes: 110. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECUSA À HOMOLOGAÇÃO O juiz pode recusar a homologação do acordo, nos termos propostos, em decisão fundamentada. 123. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL I. A faculdade prevista no capítulo III-A do título X da CLT não alcança as matérias de ordem pública. II. O acordo extrajudicial só será homologado em juízo se estiverem presentes, em concreto, os requisitos previstos nos artigos 840 a 850 do Código Civil para a transação; III. Não será homologado em juízo o acordo extrajudicial que imponha ao trabalhador condições meramente potestativas, ou que contrarie o dever geral de boa-fé objetiva (artigos 122 e 422 do Código Civil). Nessa esteira, entendo que não há como se atribuir quitação geral às verbas decorrentes do pacto laboral, já que apenas se pactuou, ao que parece, os valores de verbas rescisórias, mas se pleiteou a quitação toda do pacto laboral. Com isso, valho-me do disposto 855-E, parágrafo único, da CLT e não homologo o acordo apresentado pelas partes, julgando improcedentes os pleitos exordiais. De acordo com o art. 789 da CLT, custas arbitradas em 2% sobre o valor da causa, pelo empregador. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 0001341-76.2025.5.06.0007 · RECIFE - 07A VARA · julgado em 07/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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