Homologação da Transação Extrajudicial nº 00013319320255060019
Processo nº 0001331-93.2025.5.06.0019
RECIFE - 19A VARA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001331-93.2025.5.06.0019 dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, decido NÃO HOMOLOGAR e INDEFIRO O PEDIDO de homologação do acordo extrajudicial submetido à apreciação judicia JOSIMAR AVELINO DA SILVA e RL CONSTRUCOES LTDA, nos termos da fundamentação. Defiro a justiça gratuita em prol do trabalhador requerente, com base no art. 790, § 3º, da CLT. Custas pro rata, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, calculadas sobre o valor atribuído à causa. A trabalhadora requerente, ante a concessão do benefício da justiça gratuita, fica dispensada do recolhimento de sua cota parte. Intimem-se os requerentes. Nada mais. PALOMA DANIELE BORGES DOS SANTOS COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR AVELINO DA SILVA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 0001331-93.2025.5.06.0019 · RECIFE - 19A VARA · julgado em 30/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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