Homologação da Transação Extrajudicial nº 00001980620265060011
Processo nº 0000198-06.2026.5.06.0011
RECIFE - 11A VARA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000198-06.2026.5.06.0011 o nos autos. DESPACHO Vistos etc. Cuidam os autos de de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT. Este Juízo considera que o requerimento formulado depende do preenchimento dos seguintes requisitos formais: Petição conjunta em nome dos dois requerentes.Qualificação das partes. Pessoa física: nome, profissão, estado civil, domicílio, CPF, PIS. Pessoa jurídica: CNPJ, contrato social e alterações posteriores.Assinatura no instrumento de conciliação de todos os participantes do procedimento, requerentes e advogados, em um dos seguintes formatos: meio físico, assinatura eletrônica qualificada pelo sistema ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) ou assinatura cadastrada, obtida perante o TST/TRT6, com fornecimento de login e senha. Isso porque a Lei 14.063/2020, art. 4º, estabeleceu três modalidades de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada. Mas somente a assinatura qualificada, realizada com certificado digital ICP-Brasil, é capaz de produz os efeitos previstos no §1º do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos, conferindo presunção de veracidade às declarações neles contidas em relação aos signatários). A Instrução Normativa nº 30/2007 do TST, art.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 0000198-06.2026.5.06.0011 · RECIFE - 11A VARA · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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