DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista, especificamente o pagamento da parcela denominada "verba de representação" e seus reflexos, bem como a condenação do banco réu ao pagamento de honorários sucumbenciais. O recorrente alega a existência de tratamento discriminatório e violação ao princípio da isonomia, argumentando que a verba é paga de forma arbitrária a outros empregados ocupantes de cargos idênticos ou semelhantes (Gerente de PAA).
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) saber se ficou demonstrada a violação ao princípio da isonomia pelo pagamento discriminatório da "verba de representação" a empregados em condições idênticas às do reclamante, a fim de deferir o pagamento da rubrica e seus reflexos; e (ii) saber se cabe a inversão e condenação do banco réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Para a caracterização de afronta ao princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput ), incumbe ao autor o ônus de provar a existência de tratamento desigual injustificado em relação a empregados submetidos às mesmas condições de trabalho e no mesmo período.
Embora a prova documental confirme a concessão da parcela a diversos empregados do banco réu por liberalidade e sem regulamentação formal, os únicos demonstrativos de pagamento de paradigmas ocupantes da mesma função do autor (Gerente de PAA) referem-se a períodos muito anteriores (anos de 2009 e 2012) àqueles compreendidos no período imprescrito em que o reclamante exerceu a dita função.
A ausência de demonstração do pagamento concomitante da "verba de representação" a empregados em situação fática e jurídica idêntica à do reclamante afasta a alegação de discriminação e a pretendida equiparação isonômica.
Mantida a improcedência total dos pedidos da petição inicial, é indevida a condenação da parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, caput ; CLT, arts. 460 e 818; CPC, art. 373, I.
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