Mandado de Segurança Cível nº 00323963020245050000
Processo nº 0032396-30.2024.5.05.0000
Gab. Des. Angélica de Mello Ferreira
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS INDIVIDUAIS I Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA 0032396-30.2024.5.05.0000 : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL : JUIZ(A) DA 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR. FICAM NOTIFICADOS OS LITIGANTES E DEMAIS INTERESSADOS PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE SEQUÊNCIA ID Nº d2ad456, QUE TEM A SEGUINTE CONCLUSÃO: “Acordam os(as) magistrados(as) da SUBSEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS I do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sua 2ª Sessão virtual, com início às nove horas do décimo terceiro dia do mês de fevereiro e encerramento às nove horas do vigésimo dia do mês fevereiro do ano de 2025, sob a Presidência, em exercício, da Excelentíssima desembargadora do trabalho LUÍZA LOMBA e com a presença do Excelentíssimo desembargador do trabalho RUBEM NASCIMENTO e do(as) Excelentíssimo(as) juiz(as) convocado(as) do trabalho MARCELO PRATA, ANGÉLICA FERREIRA e ALICE BRAGA, bem como da procuradora do trabalho SANDRA MARLICY DE SOUZA FAUSTINO, por unanimidade, julgar PROCEDENTE o mandado de segurança para, confirmando a decisão liminar proferida nesta ação, afastar a determinação judicial de exclusão ou retificação de informações junto ao Cadastro Nacional Informações Sociais - CNIS." SALVADOR/BA, 21 de fevereiro de 2025. MARCIA MARIA GONCALVES REIS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s) - J.F.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0032396-30.2024.5.05.0000 · Gab. Des. Angélica de Mello Ferreira · julgado em 28/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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