TRT5ProcedenteJulgamento: 18/10/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00109720320155050531

Processo nº 0010972-03.2015.5.05.0531

Gab. Des. Agenor Calazans

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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