TRT5ProcedenteJulgamento: 07/11/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00102453520155050631

Processo nº 0010245-35.2015.5.05.0631

Gab. Des. Ivana Mércia Nilo de Magaldi

Indenização por Dano Moral · Fruição/Gozo · Indenização por Dano Moral Coletivo · Multa do Art. 475-J do CPC · Honorários na Justiça do Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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