TRT5ProcedenteJulgamento: 29/05/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00100960920155050641

Processo nº 0010096-09.2015.5.05.0641

Gab. Des. Marcelo Rodrigues Prata

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Contratuais · Unicidade Contratual · Adicional de Horas Extras
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