TRT5ProcedenteJulgamento: 23/11/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00015560420165050134

Processo nº 0001556-04.2016.5.05.0134

Gab. Des. Esequias Pereira de Oliveira

Indenização por Dano Moral · Acidente de Trabalho · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Horas in Itinere · Equiparação Salarial
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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