TRT5ProcedenteJulgamento: 23/04/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00013321220155050034

Processo nº 0001332-12.2015.5.05.0034

Gab. Des. Léa Nunes

Indenização por Dano Moral · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Auxílio/Tíquete Alimentação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Terceirização/Tomador de Serviços · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Hora Extra - Integração · Complementação de Benefício Previdenciário · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Expurgos Inflacionários · Anotação/Baixa/Retificação
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.