TRT5ProcedenteJulgamento: 08/06/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012661520175050017

Processo nº 0001266-15.2017.5.05.0017

Gab. Des. Débora Maria Lima Machado

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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