TRT5ImprocedenteJulgamento: 26/02/2019

Agravo de Petição nº 00012045420165050002

Processo nº 0001204-54.2016.5.05.0002

Gab. Des. Maria Elisa Costa Gonçalves

Indenização por Dano Moral · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional de Hora Extra · Adicional de Horas Extras
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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