Embargos de Terceiro Cível nº 00011569320255050030
Processo nº 0001156-93.2025.5.05.0030
30ª Vara do Trabalho de Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0001156-93.2025.5.05.0030 cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Isto posto, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por CYNTIA DE ARAUJO LIMA LOPES, nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão, como se aqui estivesse transcrita, determinando o cancelamento da constrição incidente sobre o imóvel de Matrícula nº 2453, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis de Salvador, Bahia, consubstanciado no apartamento nº 09-A do Edifício Aldeiotta, localizado na Avenida General Severino Filho, 1029, Itapuã, Salvador, Bahia, promovendo a sua liberação, nos autos do Processo nº 0001090-15.2017.5.05.0024, pois não mais integrante do patrimônio do Embargado. Custas pelo Embargado, no importe equivalente a R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade judiciária no processo principal. Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, certifique-se o resultado deste julgamento nos autos principais. Prazo de lei para interposição de recurso. INTIMEM-SE AS PARTES. ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CYNTHIA DE ARAUJO LIMA LOPES
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0001156-93.2025.5.05.0030 · 30ª Vara do Trabalho de Salvador · julgado em 14/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.