TRT5ProcedenteJulgamento: 24/05/2023

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010469320175050121

Processo nº 0001046-93.2017.5.05.0121

Gab. Des. Eloína Maria Barbosa Machado

Indenização por Dano Moral · Rescisão Indireta · Reajuste Salarial · Acidente de Trabalho · Acúmulo de Função
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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