Embargos de Terceiro Cível nº 00008122120245050492
Processo nº 0000812-21.2024.5.05.0492
2ª Vara do Trabalho de Ilhéus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS 0000812-21.2024.5.05.0492 : FERNANDO SANTANA DE NOVAES E OUTROS (1) : EDILSON ARAUJO DE QUEIROZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f08e5e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus CONHECER dos Embargos de Terceiros opostos por FERNANDO SANTANA DE NOVAES e OCIENE SILVA SAMPAIO NOVAES e, no mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES, determinando o cancelamento da indisponibilidade sobre o apartamento nº 1.202, do empreendimento Solaris Residencial Clube, vinculado à matrícula nº 35.035, desde que derivada da execução no processo 0000323-62.2016.5.05.0492, tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais a presente decisão. Custas processuais de responsabilidade das executadas no processo principal no valor de R$44,26, conforme previsão do art.789-A, inciso V da CLT. Prazo de lei para interposição de recurso. Intimem-se as partes. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO SANTANA DE NOVAES
- OCIENE SILVA SAMPAIO NOVAES
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000812-21.2024.5.05.0492 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · julgado em 19/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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