TRT21ImprocedenteJulgamento: 12/03/2026

Embargos de Terceiro Cível nº 00002560720265210006

Processo nº 0000256-07.2026.5.21.0006

6ª Vara do Trabalho de Natal

Assuntos (classificação CNJ)

Suspensão da Execução

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: RICARDO LUIS ESPINDOLA BORGES AP 0000256-07.2026.5.21.0006 Acórdão AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 0000256-07.2026.5.21.0006 DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES AGRAVANTE (S): MARIANA GUERRA MARINHO ADVOGADO (A/S): RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU AGRAVADO (A/S): JOSÉ CARLOS SOARES DA SILVA ADVOGADO (A/S): EDNEY SILVA DE LIMA AGRAVADO (A/S): GABRIEL GUSTAVO FUENTES ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. UNIÃO ESTÁVEL. ARREMATAÇÃO CONSUMADA. DIREITO À MEAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pela companheira do executado contra sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se, após a consumação e homologação da arrematação sem impugnação tempestiva, ainda é possível discutir a higidez da penhora e a propriedade do bem; (ii) estabelecer se a companheira em união estável possui direito à reserva de meação sobre o valor apurado na alienação judicial de bem móvel indivisível, ainda que este integre o patrimônio comum. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A arrematação judicial, assinada pelo juiz, leiloeiro e arrematante, torna-se perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do CPC), o que acarreta a perda superveniente do objeto recursal quanto ao pedido de desconstituição da penhora e discussão sobre a titularidade do bem. 4. É legítima a proteção ao terceiro arrematante de boa-fé, restando estabilizados os efeitos da alienação judicial ante a ausência de impugnação no prazo legal. 5. A união estável submete-se, em regra, ao regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC), presumindo-se a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente na constância da convivência, salvo prova em contrário. 6. O companheiro alheio à execução possui direito à reserva de sua meação (fração ideal de 50%) sobre o produto da alienação judicial, ainda que o bem seja indivisível, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000256-07.2026.5.21.0006 · 6ª Vara do Trabalho de Natal · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Suspensão da Execução

48% procedente0% parcialmente procedente52% improcedente

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