TRT5ImprocedenteJulgamento: 13/09/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008002420175050016

Processo nº 0000800-24.2017.5.05.0016

Gab. Des. Eloína Maria Barbosa Machado

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 477 da CLT · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · isonomia/Diferença Salarial · Adicional de Horas Extras · Licitude/Ilicitude
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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