TRT5ProcedenteJulgamento: 20/07/2015

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00007544920155050034

Processo nº 0000754-49.2015.5.05.0034

34ª Vara do Trabalho de Salvador

Indenização por Dano Moral · Intervalo Intrajornada · Adicional de Hora Extra · Comissionista · Acúmulo de Função · Contratuais · Imposto de Renda · Multa de 40% do FGTS · Aviso Prévio · Férias Proporcionais
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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