TRT5ProcedenteJulgamento: 12/08/2016

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00007357720165050464

Processo nº 0000735-77.2016.5.05.0464

4ª Vara do Trabalho de Itabuna

Indenização por Dano Moral · Diferença de Caixa · Dano Moral / Material · Indenização por Dano Material · Contratuais
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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