TRT5ImprocedenteJulgamento: 16/04/2015

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00007231420155050621

Processo nº 0000723-14.2015.5.05.0621

Vara do Trabalho de Itapetinga

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 477 da CLT · Contratuais · Reflexos · Indenização por Dano Material · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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