TRT5ImprocedenteJulgamento: 02/05/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00007040720245050196

Processo nº 0000704-07.2024.5.05.0196

6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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