Embargos de Terceiro Cível nº 00006977320255050133
Processo nº 0000697-73.2025.5.05.0133
3ª Vara do Trabalho de Camaçari
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ETCiv 0000697-73.2025.5.05.0133 dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Terceiro opostos por IVONE CARDOSO PINTO em face de MARCIO SALLES SANTANA e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, para determinar o cancelamento das ordens de indisponibilidade que recaíram sobre os imóveis de matrícula nº 28.395 (1º Serviço Registral de Imóveis, Rio de Janeiro/RJ) e nº 5.336 (Registro de Imóveis de Araruama/RJ), oriundas do Processo nº 0152000-29.1991.5.05.0133. Condeno o Embargado nas custas e nos honorários advocatícios, cuja exigibilidade resta suspensa, ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado, certifique-se esta decisão nos autos principais (0152000-29.1991.5.05.0133). Expeçam-se os competentes ofícios aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, ou utilize-se o sistema CNIB, para o imediato levantamento das restrições ora impugnadas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. GABRIELA DE CARVALHO MEIRA PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO SALLES SANTANA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000697-73.2025.5.05.0133 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · julgado em 01/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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