TRT5ImprocedenteJulgamento: 22/07/2025

Homologação da Transação Extrajudicial nº 00006274620255050007

Processo nº 0000627-46.2025.5.05.0007

7ª Vara do Trabalho de Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Acordo Entre as Partes

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR HTE 0000627-46.2025.5.05.0007 jo dispositivo consta a seguir: Nos autos pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre INSTITUTO OCCASIO e MARIANA SOUSA DAS NEVES, interessados. Analisando o documento de ID 3a45043, percebe-se que o contrato de prestação de serviço foi firmado com a pessoa jurídica MARIANA SOUSA DAS NEVES - CNPJ: 54.188.159/0001 - 00. Preliminarmente, inevitável reconhecer a incompetência desta Especializada para apreciação do pedido, mesmo que em sede de jurisdição voluntária, pois inexistente previsão em norma constitucional (Art. 114 da CF/88). Registre-se, por oportuno, que a avença entre as partes ostenta natureza cível, situação que não corresponde à hipótese prevista no art. 114, I da CF/88. Aplicação do entendimento da Súmula n. 363 do STJ. Ademais, registre-se o quanto estabelece o Art. 855 B da CLT, que trata do procedimento e tramitação referente à instauração, tramitação e apreciação do acordo extrajudicial: "Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria". A leitura do dispositivo celetista, deixa claro que o referido instituto é aplicável, única e exclusivamente, para questões envolvendo os interesses do trabalhador, pessoa física, não estendendo sua aplicação à prestador de serviço na condição de pessoa jurídica, como é o caso em tela. Face ao exposto, INDEFIRO o pedido apresentado pelos interessados. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor dado à causa, pro rata. Intimem-se os interessados.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 0000627-46.2025.5.05.0007 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · julgado em 22/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acordo Entre as Partes

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