TRT5ProcedenteJulgamento: 03/11/2022

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005598520205050132

Processo nº 0000559-85.2020.5.05.0132

Gab. Des. Marcos Oliveira Gurgel

Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Intimação / Notificação · Contratuais · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Feriado em Dobro
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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