TRT5ProcedenteJulgamento: 28/11/2025

Agravo de Petição nº 00005381620235050032

Processo nº 0000538-16.2023.5.05.0032

Gab. Des. Tânia Magnani

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Provisória

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000538-16.2023.5.05.0032 : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62e310e proferida nos autos. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS RELATÓRIO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, no cumprimento de sentença decorrente da sentença coletiva proferida na ação 0125000-76.2007.5.05.0009 movido pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA, apresentou impugnação aos cálculos. O exequente apresentou sua manifestação. Foi realizada perícia contábil. Autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1 PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: O impugnante sustenta a existência de prescrição entre o trânsito em julgado da ação e a apresentação da execução, pleiteando pela declaração da prescrição da execução e intercorrente. Sem razão o impugnante. No caso dos autos, a execução coletiva foi iniciada e, posteriormente, desmembrada. Assim, não há falar em inércia dos exequentes na propositura da execução. Rejeito. 2.2 PRESCRIÇÃO BIENAL: Postula o impugnante pela aplicação da prescrição bienal, alegando que os empregados não fazem parte do quadro desde 2017 e 2015. Sem razão o impugnante. A ação coletiva ora executada foi ajuizada em 2007, ou seja, antes da despedida dos exequentes, logo, não há prescrição bienal. Rejeito. 2.3 DUAS PROGRESSÕES: O impugnante assevera que são indevidas as 2 progressões apuradas nos cálculos, sem observar a evolução salarial. O perito afirmou: “A alegação da RECLAMADA não merece prosperar, pois não apresenta quaisquer documentos que comprove que os substituídos tenham recebidos tais promoções alegadas, tendo sido deferidas progressões horizontais por antiguidade a cada 3 anos sem qualquer restrição e ainda”. Corretas as contas do perito que observou as progressões devidas.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000538-16.2023.5.05.0032 · Gab. Des. Tânia Magnani · julgado em 28/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Provisória

35% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 423 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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