Agravo de Petição nº 00005255620235050019
Processo nº 0000525-56.2023.5.05.0019
Gab. Des. Mirinaide Carneiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000525-56.2023.5.05.0019 ferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à execução apresentados por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos autos da ação de cumprimento de sentença em que o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELÉGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA atua como substituto processual de 1.RAYMUNDO SILVA DE OLIVEIRA; 2. PAULO LUIZ MOITINHO BARRETO; e 3. RAYMUNDO PIRES DOS SANTOS, fixando o quantum debeatur da reclamada em R$430.770,89 (Quatrocentos e trinta mil, setecentos e setenta reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 345.696,52 (Trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), decorrente do substituído RAYMUNDO SILVA DE OLIVEIRA e R$ 85.074,37 (Oitenta e cinco mil e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), decorrentes do substituído PAULO LUIZ MOITINHO BARRETO, não havendo valor a ser pago ao substituído RAYMUNDO PIRES DOS SANTOS. Valores atualizados até 05/11/2024, com juros e correção monetária, que deverá ser corrigido até o efetivo pagamento, Tudo conforme fundamentação supra e cálculos anexos, que fazem parte integrante deste decisum, como se aqui estivessem literalmente transcritos. Notificar as partes.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000525-56.2023.5.05.0019 · Gab. Des. Mirinaide Carneiro · julgado em 04/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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