TRT5ProcedenteJulgamento: 07/01/2021

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00005217620205050131

Processo nº 0000521-76.2020.5.05.0131

Gab. Des. Marcelo Rodrigues Prata

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Honorários na Justiça do Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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