TRT5ImprocedenteJulgamento: 19/01/2022

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00004488220215050612

Processo nº 0000448-82.2021.5.05.0612

Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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