TRT5ProcedenteJulgamento: 06/04/2016

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00004226020165050612

Processo nº 0000422-60.2016.5.05.0612

2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista

Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Honorários na Justiça do Trabalho · Assédio Moral · Correção Monetária · Justa Causa/Falta Grave
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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