TRT5ProcedenteJulgamento: 08/06/2017

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003820520165050022

Processo nº 0000382-05.2016.5.05.0022

Gab. Des. Dalila Nascimento Andrade

Indenização por Dano Moral · intervalo Interjonadas · Adicional de Hora Extra · Multa Prevista em Norma Coletiva · Reflexos · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Inépcia da Inicial · Negativa de Prestação Jurisdicional
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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