TRT5ProcedenteJulgamento: 10/10/2022

Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 00002969720165050001

Processo nº 0000296-97.2016.5.05.0001

Gab. Des. Maria Elisa Costa Gonçalves

Indenização por Dano Moral · Multa Prevista em Norma Coletiva · Terceirização/Tomador de Serviços · Enquadramento · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Depósito/Diferenças · Anotação/Baixa/Retificação · Reflexos
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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