TRT5ProcedenteJulgamento: 10/03/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002829620195050005

Processo nº 0000282-96.2019.5.05.0005

Gab. Des. Esequias Pereira de Oliveira

Indenização por Dano Moral · Justa Causa/Falta Grave · intervalo Interjonadas · Acúmulo de Função · Trabalho aos Domingos · Outros Descontos Salariais
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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