TRT5ProcedenteJulgamento: 29/03/2022

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002757020205050102

Processo nº 0000275-70.2020.5.05.0102

Gab. Des. Eloína Maria Barbosa Machado

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Férias Proporcionais · Adicional de Insalubridade · Gratificação de Férias · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Ente Público · Honorários na Justiça do Trabalho · Dissídio Coletivo (1.160)
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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