TRT5ProcedenteJulgamento: 29/07/2019

Agravo de Petição nº 00002065320165050401

Processo nº 0000206-53.2016.5.05.0401

Gab. Des. Marcos Oliveira Gurgel

Indenização por Dano Moral · Abono Pecuniário · Décimo Terceiro Salário · Despesa com Deslocamento · Integração em Verbas Rescisórias · Unicidade Contratual · Depósito/Diferenças · Anotação/Baixa/Retificação · Trabalho aos Domingos
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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