Agravo de Petição nº 00001825920245050008
Processo nº 0000182-59.2024.5.05.0008
Gab. Des. Tânia Magnani
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000182-59.2024.5.05.0008 : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95987da proferido nos autos. Tendo em vista que não se encontram nos autos todos os documentos necessários para a análise da impugnação oposta, converto o feito em diligencia para determinar que a Reclamada traga aos autos, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos: Fichas financeiras dos substituídos referentes ao período apurado nos cálculos; Fichas de registro dos empregados para que se verifique a provável concessão das progressões para fins de compensação, nos termos da sentença. Cumprida a diligência, remetam-se os autos ao calculista. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. SALVADOR/BA, 28 de março de 2025. FABIANO DE ARAGAO VEIGA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000182-59.2024.5.05.0008 · Gab. Des. Tânia Magnani · julgado em 18/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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