TRT5ProcedenteJulgamento: 19/10/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00001705020175050021

Processo nº 0000170-50.2017.5.05.0021

Gab. Des. Alcino Barbosa de Felizola Soares

Indenização por Dano Moral · Diferenças por Desvio de Função · Adicional de Hora Extra · Redução/Supressão · Cesta Básica · Multa Prevista em Norma Coletiva · FGTS · Multa de 40% do FGTS · Ente Público · Honorários na Justiça do Trabalho · Participação nos Lucros e Resultados - PLR
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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