Agravo de Petição nº 00001244720245050011
Processo nº 0000124-47.2024.5.05.0011
Gab. Des. Viviane Leite
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000124-47.2024.5.05.0011 tomar ciência da Decisão ID a628115 proferida nos autos. AP 0000124-47.2024.5.05.0011 - Terceira Turma Advogado(s): 1. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA AGATA CAROLINE SOUZA NEVES (BA84207) ANA CARLA SILVA ROCHA TRABUCO (BA30193) CAROLINA ROSIER SILVA DE MORAES (BA29657) JAQUELINE ALMEIDA SILVA (BA32401) JEAN CESAR SILVA SANTOS (BA67521) JOAO GABRIEL PIMENTEL LOPES (BA46678) RAFAEL RAMON SANTOS SENA DA SILVA (BA76324) RENATA OLIVEIRA PEREIRA (BA43127) Advogado(s): 2. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CASSIANO PIRES VILAS BOAS (MG154853) Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CASSIANO PIRES VILAS BOAS (MG154853) Advogado(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA AGATA CAROLINE SOUZA NEVES (BA84207) ANA CARLA SILVA ROCHA TRABUCO (BA30193) CAROLINA ROSIER SILVA DE MORAES (BA29657) JAQUELINE ALMEIDA SILVA (BA32401) JEAN CESAR SILVA SANTOS (BA67521) JOAO GABRIEL PIMENTEL LOPES (BA46678) RAFAEL RAMON SANTOS SENA DA SILVA (BA76324) RENATA OLIVEIRA PEREIRA (BA43127) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000124-47.2024.5.05.0011 · Gab. Des. Viviane Leite · julgado em 01/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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