TRT5ImprocedenteJulgamento: 15/10/2021

Agravo de Petição nº 00000945120155050003

Processo nº 0000094-51.2015.5.05.0003

Gab. Des. Angélica de Mello Ferreira

Indenização por Dano Moral · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Outras Relações de Trabalho · Acidente de Trabalho · Adicional de Insalubridade · Horas Extras
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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