TRT5ImprocedenteJulgamento: 30/01/2016

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00000865920165050029

Processo nº 0000086-59.2016.5.05.0029

29ª Vara do Trabalho de Salvador

Indenização por Dano Moral · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Reflexos · Intervalo Intrajornada · Adicional de Hora Extra · Outras Relações de Trabalho · Contratuais
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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