TRT5ProcedenteJulgamento: 09/09/2025

Agravo de Petição nº 00000410820225050009

Processo nº 0000041-08.2022.5.05.0009

Gab. Des. Rubem Dias do Nascimento Junior

Indenização por Dano Moral · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Horas Extras
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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