TRT4ProcedenteJulgamento: 14/04/2026

Agravo de Petição nº 00206151520235040601

Processo nº 0020615-15.2023.5.04.0601

Gabinete Marcelo Gonçalves de Oliveira

Assuntos (classificação CNJ)

Bloqueio / Desbloqueio de Valores · Nulidade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ ATOrd 0020615-15.2023.5.04.0601 s autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial suscitada na defesa, e no MÉRITO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente ação trabalhista e, de acordo com os termos e critérios estabelecidos na fundamentação, CONDENO a demandada FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA, a pagar à autora LUCIANA PORCIUNCULA, o que segue: * indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Os valores serão apurados em liquidação de sentença, haja vista a impossibilidade de liquidação imediata das parcelas deferidas, bem como os limites quantitativos impostos na exordial, com juros e correção monetária na forma da lei. Autorizo os descontos fiscais e previdenciários, incumbindo à demandada comprovar nos autos o recolhimento dos valores retidos aos órgãos competentes. A ré deverá pagar os honorários em favor dos advogados da parte reclamante, fixados em 10% do valor que resultar da condenação, por meio de depósito judicial, mas, por ser também beneficiária da justiça gratuita, a obrigação fica suspensa e somente poderá ser executada se, no prazo de 5 anos, o procurador da autora comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade; transcorrido o prazo, extingue-se a obrigação. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado em R$ 30.000,00, complementáveis ao final pela reclamada, que fica dispensada por estar ao abrigo da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0020615-15.2023.5.04.0601 · Gabinete Marcelo Gonçalves de Oliveira · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Bloqueio / Desbloqueio de Valores

59% procedente5% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 85 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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